A Justiça, através de decisão liminar (provisória) determinou que postos de combustíveis do Ceará funcionem durante no feriado da Semana Santa, nesta sexta-feira (30). Na mesma decisão proíbe multas por eventuais fiscalizações. A decisão é do desembargador do trabalho Francisco Gomes da Silva.
A decisão decorre de uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que estabelece que os postos devem funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, no horário entre 6h e 20h, sem nenhuma menção aos feriados.
O imbróglio no Ceará é consequência da falta de acordo entre patrões e empregados sobre a remuneração extra devida pelo trabalho nos feriados. Desta forma, os postos de Fortaleza estavam impedidos de funcionar. Mesmo assim, nos feriados de Dia de São José, 19 de março, e Data Magna, 25 de março, a maioria dos estabelecimentos não atendeu.
Conforme o diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos), Antônio José, os postos cumprirão a determinação. O Ministério Público Federal (MPF) já havia enviado um ofício ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos) requisitando informações sobre a suspensão da venda de combustíveis nos feriados e finais de semana.
Para o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, a população não pode ser afetada por conta da divergência entre patrões e empregados do setor. Ele entende que a distribuição de combustível é um serviço essencial e não pode ter descontinuidade.
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