O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que interrompam a execução do “Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância”, cessando, imediatamente, todas as ações a ele relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como conduta vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o ano eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40 empenhados, liquidados e pagos até a presente data) configura conduta vedada, por não se enquadrar na ressalva do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Conforme a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a eleição.
Benefício
No programa em questão, é pago um benefício sob a forma de transferência direta de renda, no valor de R$ 85,00 mensais, a cada família beneficiada. Na recomendação, é destacada a ausência de previsão orçamentária específica para implementação da ação “Cartão Mais Infância” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.
No programa em questão, é pago um benefício sob a forma de transferência direta de renda, no valor de R$ 85,00 mensais, a cada família beneficiada. Na recomendação, é destacada a ausência de previsão orçamentária específica para implementação da ação “Cartão Mais Infância” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.
“É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017”, destaca o PRE.
O governador do Estado do Ceará, a primeira-dama, e os secretários das pastas de Trabalho e Desenvolvimento Social; de Educação; de Justiça e Cidadania; e de Políticas Sobre Drogas (que compõem a Comissão Especial de execução do programa) têm o prazo de cinco dias para manifestação quanto ao cumprimento da recomendação.
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