quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Nova prática do TCM que pode "limpar fichas" de gestores é questionada

A pouco mais de um ano para as eleições de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tem nova manobra que pode “limpar fichas” de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa no Ceará. A medida, que anula julgamentos das Câmaras Municipais, já reverteu a reprovação de remessas de pelo menos dois ex-gestores. O Ministério Público do Estado (MP-CE) questiona legalidade da ação.

O expediente é complexo: em junho deste ano, a Corte decidiu anular parecer do próprio TCM pedindo a desaprovação de contas do ex-prefeito de Jaguaribe, Sérgio Diógenes (PRB). O problema é que o mesmo parecer já havia sido julgado, um ano antes, pelos vereadores do Município – que reprovaram contas do ex-prefeito, não cabendo mais recurso.

Ação Civil Pública protocolada em 26 de junho pelo promotor Ricardo Rocha questiona que, pela Constituição Federal, apenas o Poder Legislativo pode julgar contas de governo. Caberia ao TCM apenas elaborar pareceres para auxiliar as Câmaras. Apesar da restrição, anulação do parecer pelo TCM acabou por “absolver” o ex-prefeito da votação dos vereadores.

“Há total ilegalidade nesse ato. A competência constitucional da Câmara está sendo usurpada pelo TCM, é um absurdo”, diz Ricardo Rocha. Na ação, ele destaca que vários outros processos com o mesmo procedimento estão na fila do TCM – o que pode gerar “rastro de pólvora” para novas absolvições. “Só a Justiça comum pode desfazer esse tipo de julgamento”, diz.

Argumento da defesa
Em ação “incidente de nulidade absoluta” que acabou suspendendo o parecer de suas contas, Sérgio Diógenes argumenta que a Corte não se pronunciou sobre documentos introduzidos por sua defesa no processo. Os conselheiros, com exceção de Pedro Ângelo, acolheram
a tese.
Ângelo rejeitou a obrigatoriedade da Corte de se manifestar sobre a documentação, que foi apresentada fora do prazo normal e já havia sido descartada pelo relator do processo. Ele destaca ainda que as contas já haviam sido julgadas pelo Legislativo.

Em março desse ano, decisão monocrática do conselheiro Marcelo Feitosa também acatou a argumento semelhante do ex-prefeito de Ipu, Sávio Pontes, revertendo parecer contra o gestor.

Um dos que defendeu a anulação dos pareceres, o conselheiro Domingos Filho destaca entendimento da “auto-tutela”, que autoriza o TCM a rever seus atos que estiverem irregulares. “Se o próprio Tribunal reconheceu que não foi dado o direito de defesa correto às partes, como pode não rever o parecer?”, questiona.

Ele destaca que as ações não são “recursos”, e sim “incidentes de nulidades” e rejeitou que a ação interfira em prerrogativas do Legislativo. “Se o julgamento que a Câmara já se deu, é outra história, mas o tribunal teria que dar o direito de defesa”, argumenta.

Ele afirma que os casos devem ser analisados novamente pelo TCM, não significando que os ex-prefeitos terão pareceres favoráveis.

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