O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de uma
empresa de consórcios do município de Tianguá (CE) a ressarcir
integralmente consumidores prejudicados por acordos não cumpridos. A
sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013.
De acordo com a ação, a empresa “Compra Premiada Bem Fácil” prometia
aos consumidores a aquisição de motocicletas por meio de
autofinanciamento, com a possibilidade de sorteio pelo qual o ganhador
adquiriria o bem sem a necessidade de continuar pagando as parcelas
ajustadas.
O MPF detalha, porém, que Valdeide Pereira dos Santos e a empresa
Compra Premiada Bem Fácil iniciaram a gestão de consórcios com contratos
celebrados sem o aval do Banco Central do Brasil (Bacen), lesando
inúmeros consumidores sem o recebimento dos bens contratados.
A sentença da Justiça Federal determina o ressarcimento integral dos
valores pagos pelos consumidores, atualizados desde a data de cada
pagamento com o manual de cálculos da Justiça Federal, e condena
Valdeide Pereira dos Santos ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa.
Com MPF
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