O Conselho Nacional de
Trânsito decidiu nesta quinta-feira (17) que não será mais obrigatório
ter o extintor ABC nos veículso com mais de dez anos de uso. A medida
passa a valer a partir do momento em que a decisão aparecer no Diário
Oficial da União, que deve acontecer até a próxima segunda-feira (21).
Com
isso, o uso será opcional para carros, utilitários, camionetas,
caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Até então, rodar sem
extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de
R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Essa medida que obrigava o uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e
passou a vigorar em 1970.
O extintor continua sendo obrigatório
em caminhões, micro-ônibus, ônibus, tratores e veículos de transporte de
produtos inflamáveis.
O Contran havia adiado para outubro a
exigência de troca do item pelo tipo ABC (carros produzidos desde 2005
já contêm esse tipo de equipamento). Por conta disso, houve correria nas
lojas e denúncias de alta nos preços.
Segundo o presidente do
Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo dar prazo para
reuniões com os setores envolvidos. "Tivemos encontros com
representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da
indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o
uso do extintor", explica o executivo.
Dos fabricantes, o
Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de três a
quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente
Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11 anos.
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