O plenário do senado iniciou nesta quinta-feira (05) a discussão
sobre os efeitos do Projeto de Lei da Câmara (PLC 221/12) que
universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O
debate seguiu após a leitura do relatório pelo senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), mas devido a ausência de quórum suficiente para aprovar a
matéria (41 senadores), o texto voltará a ser analisado na próxima a
semana.
De acordo com Eunício, a medida visa desburocratizar a inclusão de
outros setores no regime especial de tributação, resultando na inserção
de dois milhões de novas pequenas e micro empresas no programa. “Vamos
incorporar, vamos facilitar, desburocratizar, para permitir que dois
milhões de brasileiros possam entrar na legalidade através dessa
matéria”, defendeu ao encaminhar favoravelmente a matéria.
O peemedebista informou também que a iniciativa irá gerar novas
oportunidades e fazer crescer a economia. “É preciso dá oportunidade de
geração de emprego e renda as micro e pequenas empresas que são as que
mais geram emprego nesse País e precisam ser valorizadas”, concluiu.
Avanços
O projeto prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com
alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que
entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina,
odontologia e psicologia.De acordo com o texto, podem participar do
Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6
milhões. A medida ainda atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual
(MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por
meio do portal do Simples Nacional e permite às empresas produtoras de
refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas
não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
O projeto também muda o enquadramento de algumas atividades de
serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da
tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela
três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Já os serviços
advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva,
artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na
tabela três. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas
em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
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