terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Agência determina inspeções em barragens cearenses


A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou inspeções diárias em barragens consideradas como de alto risco. A medida faz parte de plano de inspeção, que deverá ser arquivada junto ao respectivo Plano de Segurança de Barragem. Sete barragens cearenses estão definidas como prioritárias para vistorias em até 90 dias.

As barragens que deverão ser inspecionadas no Estado são Jaburu I, Jati, Porcos, Cana Brava, Cipó, Boi 1, Boi 2.

Elas deverão informar, também, alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e prevenção de risco e de dano potencial associado. As empresas terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração e deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens.

Ao total, 52 barragens em todo o Brasil fazem parte de um plano especial de inspeção.
Barragens com alteamento a montante

A ANM determinou que as mineradoras façam inspeções diárias em barragens de rejeito classificadas como de alteamento a montante, mesmo método utilizado em Brumadinho. As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração.

As mineradoras precisam informar quais as providências adotadas, após o rompimento da barragem de Brumadinho, quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado

Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.

As empresas que se encaixam nesse perfil deverão apresentar uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem no prazo de até 30 dias. Além disso, terão que realizar na barragem, reservatório e área de influência da estrutura uma inspeção com métodos indiretos – como geofísica, microssísmica ou outros métodos que possam apoiar as análises do comportamento no interior da barragem – desde que não interfiram na condição de estabilidade da estrutura. A instalação das sirenes deve ser, também, feita até dia 30 de abril.

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