A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reformou, na sessão de terça-feira (05), todos os termos da sentença de 1º grau que cassou os diplomas e declarou inelegíveis por 8 anos o prefeito de Uruoca, Francisco Kilsem Pessoa de Aquino, e a vice-prefeita, Maria das Graças Fernandes Moreira.
Sem conexão
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que não viu conexão entre o fato que ensejou a cassação e os recorrentes, prefeito e vice de Uruoca.
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que não viu conexão entre o fato que ensejou a cassação e os recorrentes, prefeito e vice de Uruoca.
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O fato constante na Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi a suposta utilização de veículo para propaganda, não declarado em prestação de contas.
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