O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou afastamento cautelar do juiz de direito Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única da Comarca de Viçosa, no interior do Estado.
A decisão, publicada nesta sexta-feira, 21, no Diário da Justiça, acontece em decorrência da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado por "indícios da prática de faltas funcionais contatadas através de sindicância".
De acordo com o documento, assinado pela presidente do TJ-CE, Iracema do Vale, a decisão foi tomada por unanimidade de votos do Pleno do TJ-CE, realizado nesta quinta-feira, 20. O PAD vai apurar os indícios de ele ter "malferido" os "deveres previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional".
O juiz pode recorrer ao CNJ, que possui competência para rever decisões administrativas dos tribunais. O prazo para conclusão do PAD é de 180 dias, mas há a possibilidade de prorrogação em caso de necessidade de diligências ou produção de provas.
Caso seja condenado pelo PAD, o Amaral pode sofrer desde simples advertência até a demissão. A Resolução Nº 135 de 13/07/2011, do CNJ, determina que as penas disciplinares aplicáveis são:
I - advertência;
II - censura;
III- remoção compulsória;
IV - disponibilidade;
V - aposentadoria compulsória;
VI – demissão.
I - advertência;
II - censura;
III- remoção compulsória;
IV - disponibilidade;
V - aposentadoria compulsória;
VI – demissão.
Durante a tarde desta sexta-feira, 21, a reportagem tentou contato com Amaral, mas não conseguiu localizá-lo.
Redação O POVO Online
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