Nos últimos quatro anos, aumentou nos cartórios do País o número de casos de paternidade reconhecida tardiamente, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A paternidade tardia é aquela em que inicialmente a criança que não tinha o nome do pai no registro ganha o direito de acrescentá-lo à certidão, quando é confirmada a paternidade.
Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça, que é um órgão do CNJ, editou uma norma definindo as regras para facilitar o reconhecimento da paternidade. Antes da norma, a realização do processo só era possível por via judicial. Hoje, para fazer o pedido de reconhecimento de paternidade, o interessado pode recorrer a um cartório de registro civil. O pedido pode ser feito pela mãe da criança que não tem o nome do pai registrado na certidão de nascimento. Ou pelo pai que queira registrar espontaneamente a criança. A terceira possibilidade é o próprio filho fazer o pedido, caso seja maior de 18 anos.
De acordo com o CNJ, o uso dos cartórios facilita o processo, já que estão instalados em localidades onde não há unidades da Justiça ou postos do Ministério Público. Existem no Brasil 7.324 cartórios de registro civil.
(Agência Brasil)
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