“O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá (Sertão Central), proibiu a entrada de novos presos na Cadeia Pública desse município. O objetivo é controlar a entrada de detentos, manter a ordem, a segurança e o funcionamento regular no estabelecimento prisional.A determinação está na Portaria nº 2/2016, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (05/04). Segundo o documento, o ingresso de qualquer detento só se dará com autorização prévia, expressa e escrita do magistrado. Os pedidos de transferência para o estabelecimento prisional também deverão ser submetidos ao juiz responsável para a devida autorização.O magistrado, que também exerce a função de juiz corregedor da comarca, considerou a carência de pessoal na cadeia para fazer a segurança dos presos e funcionários. Também levou em conta o artigo 66 da lei federal nº 7.210/84, no qual consta que cabe ao juiz da execução penal “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.
(Site do TJ/CE)
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