sexta-feira, 29 de abril de 2016

Prefeitura de Santa Quitéria tem derrota na justiça

O juiz de direito auxiliar da 9ª Zona Judiciária Dr. Tiago Dias da Silva, que está respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, negou em decisão publicada no Diário Oficial nesta segunda (25), o pedido de embargos de declaração, impetrado pela Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, para que o magistrado esclarecesse a decisão proferida, em que a administração foi obrigada a conceder o reajuste dos professores do ano de 2015.


Entenda o assunto
Em sentença expedida em 22 de janeiro de 2016, o juiz de direito, à época, Dr. José Valdecy Braga de Sousa, determinou que o Prefeito de Santa Quitéria proceda a Revisão Geral dos profissionais da educação do município de Santa Quitéria, nos termos da Lei Federal 11.738/2008, no índice determinado pelo Ministério da Educação, no percentual de 13,01% (treze, virgula zero um por cento), retroativo a 01 de janeiro de 2015, fruto de um Mandado de Segurança nº 5586-59.2015.8.06.0160, impetrado pelo SINDPROSQ (Sindicato dos Professores de Santa Quitéria).

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