quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Aneel analisa prazos para prefeituras se adaptarem às normas sobre iluminação pública

Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneelestuda a possibilidade de conceder um prazo de adaptação para que as prefeituras se tornem responsáveis pela iluminação pública municipal, o que inclui custeio e manutenção de luminárias, lâmpadas, relés e reatores. O município que não cumprir a determinação pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
O prazo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia, expirou no dia 31 de dezembro. A possível concessão de um prazo de adaptação tem em vista o fato de muitos municípios enfrentarem dificuldades na transferência.
último balanço da Aneel, divulgado no início de dezembro, aponta que 1.809 dos 5.564 municípios brasileiros não haviam assumido os ativos. O número representa32,51% do total de cidades, e estão localizadas sobretudo nos estados do Amapá,RoraimaCearáPernambucoSão Paulo,Minas Gerais e Paraná.
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o prazo chegou a ser prorrogado três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades para cumprir a determinação e se responsabilizar pela implantação, expansão, instalações e manutenção da rede de energia, bem como por serviços que vinham sendo desempenhados pelas concessionárias, como o atendimento telefônico dos clientes, a manutenção preventiva e a fiscalização dos serviços.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade continua buscando a prorrogação do prazo. “Estamos construindo politicamente esse adiamento”, afirmou à Agência Brasil.
Ziulkoski argumenta que, com a mudança, os municípios “terão mais um encargo que vão ter que repassar para o consumidor”. Com isso, “a prefeitura vai tirar dinheiro de outras áreas prioritárias - como saúde, educação e segurança - para fazer isso e favorecer as empresas, que já têm lucros enormes”, avalia.
Para custear o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Outra opção que tem sido apontada pelas administrações é arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O presidente da CNM também critica a determinação, vista por ele como inconstitucional. Na opinião dele, a obrigatoriedade teria que ser objeto de lei, e não de uma resolução da agência reguladora. Seguindo esse entendimento, ele defende também que não caberia considerar o não cumprimento da determinação como possível improbidade administrativa.
Em defesa da resolução, a Aneel aponta que a medida busca atender à Constituição Federal, que determina que a iluminação pública deve ser de responsabilidade municipal.
No Ceará
As dificuldades não envolvem apenas as prefeituras. De acordo com a determinação da Aneel, as distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica deveriam ter entregado o sistema de iluminação pública em perfeito estado de funcionamento. Para tanto, seria necessário ter verificado e corrigido possíveis falhas, bem como substituído os equipamentos danificados. Na maior parte dos casos, os reparos seguem em andamento e as companhias não dominam o número de municípios para os quais a transferência foi concluída.
Por sua vez, a Companhia Energética do Ceará (Coelceinformou que mantém diálogo com as prefeituras e concluiu ou está fazendo reparos que foram solicitados pelo Call Center e por ofícios enviados pelas prefeituras e câmaras municipais.
Na preparação do processo de transferência, segundo a Coelce, foram feitos encontros regionais com a Associação das Prefeituras do Ceará, ao longo do ano passado, para dar explicações aos prefeitos e tirar dúvidas. “A companhia oferece, ainda, executivos para atendimento ao poder público e suporte técnico às prefeituras para o cumprimento da resolução normativa”, informou a Coelce em nota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário