O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra cinco empresários e seis servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral por atos de improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior.
A denúncia é de que o grupo estaria envolvido em diversos e sucessivos crimes de improbidade administrativa no SAAE de Sobral, tais como: falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, uso de documento falso, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, fraude aos processos licitatórios através da contratação de empresas fantasmas, bem como aviso prévio entre empresas concorrentes, que deu ensejo ao desvio de aproximadamente R$ 150 mil.
Os acusados são: os sócios-proprietários da AGT Construções e Empreendimentos Ltda. Antônio Gomes Torres e Silvio Luis Torres Borges; os sócios-proprietários da empresa C.A. Construções e Ferrovias Ltda. Anísio Gomes Torres e Claudenor Vieira Martins; o micro-empresário Benedito Basílio Madeira; o atual presidente do SAAE de Sobral, Edson Amaximandro de Sousa e Silva; o diretor administrativo do SAAE de Sobral, José Alberto Rodrigues de Andrade; a servidora pública municipal e presidente da Comissão de Licitação, Maria do Socorro Ibiapina Cunha; o ex-presidente da Comissão de Licitação do SAAE de Sobral, Salustiano Freire Ferreira Gomes; o contador do SAAE, Vicente de Paulo Gomes Parente; e o pregoeiro na época do fato, Edson Norberto Sales.
O MPCE requer liminarmente à Justiça que seja determinada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos investigados e das empresas AGT Construções e empreendimentos Ltda., C.A. Construções e Ferrovias Ltda. e Benedito Basílio Madeira – ME. Além disso, pede a suspensão dos direitos políticos entre o intervalo de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a decretação da perda da função pública que porventura ocupe, o pagamento de multa cível de até duas vezes o valor do dano a ser apurado, o ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados a ser apurado.
* Com informações do MP/CE
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