Pelas regras aprovadas na Câmara dos Deputados, o estado poderá realizar plebiscito em 7 distritos.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
Complementar (PLP) do Senado 397/14, que regulamenta a criação,
incorporação ou desmembramento de municípios, estabelece critérios como a
viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a
população.
Pelo texto aprovado, o município a ser criado ou desmembrado deve
atender a requisitos mínimos como população igual ou superior a 6 mil
habitantes nas regiões Norte e Centro Oeste; 12 mil na região Nordeste e
20 mil na região Sul e Sudeste.
Para dar início ao processo de criação, fusão, incorporação ou
desmembramento de municípios é necessário que a população interessada
envie para a Assembleia Legislativa do Estado, um requerimento com
assinaturas de no mínimo 20% dos eleitores residentes do local em
questão. O novo município deve ainda ter arrecadação própria, superior a
10% dos municípios do estado.
A formação de novas cidades só será permitida após a realização do
estudo de viabilidade municipal e consulta prévia, por meio de
plebiscito às populações envolvidas, além não poder ocorrer em ano
eleitoral.
O deputado federal Danilo Forte (PMDB-CE), comemorou a aprovação da
medida que segue agora para análise dos senadores, “com esse Projeto
estamos corrigindo uma distorção muito grave que atinge o interior do
Brasil, dessa forma, quem ganha é a população que a partir dos novos
municípios passam a ter acesso a benefícios básicos como saúde, educação
e melhor infraestrutura urbana”.
Novos municípios no Ceará
Segundo levantamento da Assembleia Legislativa do Ceará existem 30
distritos em processo de emancipação, que tiveram aprovados os Decretos
Legislativos determinando a realização dos respectivos plebiscitos.
Esses decretos foram publicados antes da data-limite estabelecida
pelo Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que, se aprovados pelo
Senado e sancionado pela presidente, ficam convalidados. Restando apenas
o Tribunal Regional Eleitoral realizar a consulta popular.
Porém, a nova regra para a emancipação diz que na região Nordeste, o
município deverá possuir população superior a 12 habitantes. Deste modo,
considerando os números do censo do IBGE de 2007, teríamos somente 7
distritos que cumpririam esta regra: Jurema (de Caucaia); Pajuçara (de
Maracanaú); Camará e Iguape (de Aquiraz); Adrianópolis/Ibuguaçu (de
Granja); Parajuru (de Beberibe) e Betânia do Cruxati (de Itapipoca).
Ainda de acordo com o IBGE em 2007, outros distritos cearenses já
alcançavam naquela época uma população muito próxima de 12 mil
habitantes, casos de Almofala (de Itarema, com 11.925 habitantes);
Lisieux/Macarau (de Santa Quitéria, com 11.689 habitantes); Itapebussu
(de Maranguape, com 10.371 habitantes); Juritianha (de Acaraú, com
10.187 habitantes); Flores (de Russas, com 9.988 habitantes); e Jamacaru
(de Missão Velha, com 9.903 habitantes).
O ideal é que o PLP 397 seja aprovado pelo Senado o mais rápido
possível, permitindo assim que os plebiscitos sejam realizados ainda
este ano, conjuntamente com as eleições gerais de 5 de outubro.
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