A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, aprovou na última sexta-feira (1/03), a Resolução n.º 730/2019, que estabelece a data 5 de maio de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução fixa também instruções e disciplina os atos para a realização do pleito.
As prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Cascavel estão disciplinadas na Resolução nº 731/2019, que também foi aprovada pelos juízes da corte do TRE.
Histórico
Na sessão plenária de quarta-feira, 27/2, a Corte decidiu manter a cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa. A Corte, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração que pleiteavam reverter decisão anterior do próprio colegiado.
Na sessão plenária de quarta-feira, 27/2, a Corte decidiu manter a cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa. A Corte, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração que pleiteavam reverter decisão anterior do próprio colegiado.
A cassação dos diplomas da prefeita e do vice, determinada originalmente pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/1, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016. Recorrendo ao TSE, os cassados conseguiram a suspensão de nova eleição até definitivo pronunciamento do TRE-CE.
Inelegíveis
Além da perda dos cargos, os recorrentes ficaram inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
Além da perda dos cargos, os recorrentes ficaram inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
Com informações do TRE
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