O parecer conclusivo do Ministério público é pela procedência da representação em desfavor de Carlos Windson e Audic Mota no seguinte termos:
“Diante do exposto, opina esta Procuradoria Regional Eleitoral pela procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, devendo ambos os representados serem condenados à sanção de inelegibilidade, pelo abuso do poder político, a sanção de multa pela configuração de conduta vedada, além da cassação do registro/diploma do Deputado Estadual Audic Mota”.
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