quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

TRE encerra biometria obrigatória em 9 municípios do CE no fim deste mês


Os eleitores de nove municípios cearenses têm até o dia 28 deste mês para comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais e fazer a biometria obrigatória, evitando, assim, o cancelamento dos títulos eleitorais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Estão nessa situação, os eleitores de Aracoiaba, Mauriti, Lavras da Mangabeira, Paracuru, Pedra Branca, Cedro, Madalena, Boa Viagem e Caucaia.
Com mais de 220 mil eleitores, a cidade de Caucaia, por exemplo, tem o segundo maior Colégio Eleitoral do Ceará. A poucos dias da conclusão do prazo para o recadastramento, mais de 50 mil eleitores caucaienses ainda não apareceram para atualizar os dados digitais, segundo a coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Lorena Belo.
O Tribunal, contudo, não está satisfeito com os dados, já que ainda há “54 mil eleitores sem biometria coletada, correndo o risco de ter os títulos eleitorais cancelados e não pode votar nas eleições de 2018”, ressalta Lorena Belo. Em Caucaia, o atendimento de cadastro biométrico também acontece aos sábados, das oito ao meio dia.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, nas Eleições de 2018, 129 dos 184 municípios cearenses terão 100% dos seus eleitores recadastrados com biometria. A meta do TRE-CE é recadastrar cerca de 75% do eleitorado do Estado até 9 de maio de 2018 e atingir 100% em 2020. Para o ciclo 2017-2018, 67 municípios passarão pelo processo de revisão biométrica.
A coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral do TRE-CE adverte os eleitores para resolverem sua situação eleitoral o quanto antes. Passado o prazo limite de 28 de fevereiro, de acordo com Lorena Belo, as inscrições eleitorais são canceladas. Os eleitores, no entanto, após o fim deste mês, ainda poderão continuar procurando os cartórios para atualizar os dados cadastrais e, assim, evitar que os seus direito eleitorais continuem suspensos. “São várias repercussões negativas (com o cancelamento do Título) que vão afligir todos aqueles eleitores que não respeitarem o prazo imposto pelo TER”, explica Lorena.
Se o Título for cancelado, o eleitor não pode:
  • Emitir ou renovar Passaporte;
  • Fazer empréstimos em instituições bancárias subsidiadas pelo orçamento público;
  • Participar de programas assistenciais do governo;
  • Tomar posse ou ser nomeado a qualquer cargo público para o qual prestou concurso;
  • Requerer Carteira de Identidade;
  • Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino público ou fiscalizada pelo governo;
  • Requer qualquer documento que necessite de quitação eleitoral;
Vale lembrar que o Cadastro Eleitoral deste ano se encerra no dia 9 de maio de 2018 e eleitores, que não se regularizarem junto à Justiça Eleitoral, não poderão votar nas próximas eleições.
Documentação necessária
Os eleitores precisam dos seguintes documentos para tirar o título e realizar a coleta dos dados biométricos:
  • RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (ex: Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal);
  • Certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que forem tirar o título pela primeira vez;
  • Comprovante de residência;

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