De acordo com o documento, os servidores admitidos ficarão à disposição da Prefeitura por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período e as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado.
O projeto já chegou a ser discutido por alguns vereadores na última sessão, mas não chegou a ser colocado em votação.
Contratação em ano eleitoral
A Lei Nº 9.504/1997, que estabelece normas para eleições, no artigo 73, inciso V, afirma que é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir pessoas dos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade.
Assim, calculando os três meses anteriores à data da eleição, estará proibida a contratação a partir do dia 02 de julho até a posse, em 1º de janeiro de 2017.
Assim, calculando os três meses anteriores à data da eleição, estará proibida a contratação a partir do dia 02 de julho até a posse, em 1º de janeiro de 2017.
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