O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, determinou, na quarta-feira (25), a intimação para que o presidente interino Michel Temer (PMDB) se pronuncie em até cinco dias úteis sobre os atos realizados no exercício da Presidência. O despacho ainda determina que o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestem sobre o tema no mesmo prazo.
O PDT questionou, na última sexta-feira (20), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 409), os atos do Poder Executivo, funções privativas de Presidente da República, como fusão e extinção de Ministérios, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela Presidente eleita Dilma Rousseff durante o exercício regular do mandato.
Na peça, o partido requer pedido de concessão de medida liminar para suspender qualquer alteração de Michel Temer até o julgamento do mérito das funções do vice-presidente interino nesse período de 180 dias de afastamento de Dilma Rousseff.
Para o vice-presidente nacional do partido, deputado federal André Figueiredo, o afastamento temporário de Dilma não configura a efetividade de Temer no cargo, que assume sob condição provisória. “O impedimento é uma situação temporária, que não permite ao presidente interino cumprir responsabilidades como uma reforma do Estado brasileiro e com mudanças irreversíveis e de grande prejuízo à soberania nacional como a venda de empresas públicas. Confiamos nas instituições brasileiras para cumprimento da nossa Constituição. Vamos aguardar agora o pronunciamento dos citados”, explica.