O Ministério Público do
Estado do Ceará expediu hoje (12) uma recomendação à Secretaria de
Educação do Município de São Benedito para que seja regularizada
imediatamente a prestação de serviços de transporte escolar.
Para
isso, deve anular a licitação nº 04.001/2013-PP, se abster de prorrogar
os contratos firmados e realizar uma nova licitação pública para a
contratação de empresa de transporte escolar. Os promotores de Justiça
Marcelo Cochrane e Italo de Souza assinam o documento.
A
recomendação foi motivada após pesquisas realizadas junto ao
Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) e ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). A empresa vencedora para prestação de serviços, R3
Construções e Transportes Ltda, possui um total de 15 veículos, mas
presta serviços simultâneos em 10 municípios cearenses. Porém, não
possui capacidade nem lastro econômico para a prestação simultânea
desses serviços.Os veículos que executam transporte escolar
em São Benedito não pertencem à empresa R3. O MPCE alerta que não é
admitida a subcontratação integral do objeto da licitação. O
proprietário de alguns dos veículos seria Antônio Marcos Alves Vieira e
Junior Alves Vieira, o condutor de um deles. Ambos são cunhados do
procurador geral do Município, Pedro César Mourão Bezerra, que foi o
responsável pelo parecer jurídico da licitação.
Ainda segundo
o relatório de inspeção do Detran, todos os veículos que efetuam
transporte escolar no município estão em desacordo com a legislação de
trânsito, sendo que alguns deles nem foram submetidos à inspeção e
outros não tiveram a placa localizada em consulta feita ao sistema
informatizado do Detran. Foi constatado também que há veículo exercendo
atividade em mais de uma rota, distante geograficamente.
Assim,
o MPCE recomenda a regularização do transporte escolar em São Benedito.
O descumprimento implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário