quinta-feira, 13 de novembro de 2014

MP identifica irregularidades no serviço de transporte escolar em São Benedito

O Ministério Público do Estado do Ceará expediu hoje (12) uma recomendação à Secretaria de Educação do Município de São Benedito para que seja regularizada imediatamente a prestação de serviços de transporte escolar.
Para isso, deve anular a licitação nº 04.001/2013-PP, se abster de prorrogar os contratos firmados e realizar uma nova licitação pública para a contratação de empresa de transporte escolar. Os promotores de Justiça Marcelo Cochrane e Italo de Souza assinam o documento.
A recomendação foi motivada após pesquisas realizadas junto ao Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A empresa vencedora para prestação de serviços, R3 Construções e Transportes Ltda, possui um total de 15 veículos, mas presta serviços simultâneos em 10 municípios cearenses. Porém, não possui capacidade nem lastro econômico para a prestação simultânea desses serviços.
Os veículos que executam transporte escolar em São Benedito não pertencem à empresa R3. O MPCE alerta que não é admitida a subcontratação integral do objeto da licitação. O proprietário de alguns dos veículos seria Antônio Marcos Alves Vieira e Junior Alves Vieira, o condutor de um deles. Ambos são cunhados do procurador geral do Município, Pedro César Mourão Bezerra, que foi o responsável pelo parecer jurídico da licitação.
Ainda segundo o relatório de inspeção do Detran, todos os veículos que efetuam transporte escolar no município estão em desacordo com a legislação de trânsito, sendo que alguns deles nem foram submetidos à inspeção e outros não tiveram a placa localizada em consulta feita ao sistema informatizado do Detran. Foi constatado também que há veículo exercendo atividade em mais de uma rota, distante geograficamente.


Assim, o MPCE recomenda a regularização do transporte escolar em São Benedito. O descumprimento implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.

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