O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou, nesta sexta-feira, (31), à Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace) a suspensão imediata da vigência das licenças ambientais da obra do Cinturão das Águas do Estado do Ceará, assim como do Plano de Trabalho referente à compensação ambiental, no prazo de 30 dias. De acordo com o MPF, todas as licenças ambientais relativas às cinco etapas do primeiro trecho do Cinturão das Águas foram realizadas por órgão ambiental que não detinha atribuição para tanto.
Na recomendação, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, do MPF em Juazeiro do Norte, recomenda ainda que a Semace, após a anulação, encaminhe os processos de licenciamento ambiental do trecho 1 – Jati/Cariús – do Cinturão das Águas, incluindo o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Ceará, para que seja iniciado novo processo de licenciamento ambiental da obra. O procurador recomenda ainda que o órgão deixe de movimentar os recursos públicos destinados à compensação ambiental do empreendimento, que já se encontram depositados em conta específica.
O MPF também aponta que, por suprimir vegetação do Bioma Mata Atlântica, a compensação ambiental da obra do Cinturão das Águas deve destinar área equivalente à extensão desmatada, “com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, ou, diante da impossibilidade comprovada da compensação ambiental conforme prevista no dispositivo legal referido, deve ser realizada a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, nas mesmas condições”.
No termo de compensação elaborado pela Semace, porém, nada foi observado em relação a Mata Atlântica. Da mesma forma, por afetar duas Unidades de Conservação da União (FLONA e APA do Araripe), a compensação ambiental deve favorecer esses espaços ambientais afetados.
O procurador Rafael Rayol ainda observa que não houve, no processo de licenciamento ambiental, manifestação explícita da Fundação Nacional do Índio (Funai) acerca da realização do empreendimento e seus impactos às comunidades indígenas envolvidas.
Com a medida, as obras do Cinturão das Águas devem ser paralisadas, até que o Ibama – órgão ambiental competente para licenciar o empreendimento -, expeça as devidas autorizações. Na recomendação, o procurador Rafael Ribeiro Rayol estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Semace se manifeste sobre o documento. A depender da posição adotada pela Superintendência, o MPF adotará medidas judiciais.
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