O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará suspendeu dois certames referentes a serviços de limpeza nos municípios de São Luís do Curu e Granjeiro, em valores superiores a R$ 2,4 milhões, somados, por falhas detectadas pela Secretaria de Controle Externo desta Corte (Secex). As cautelares foram homologadas durante a sessão ordinária desta terça-feira (4).
A primeira medida cautelar refere-se à Representação acerca de potenciais irregularidades em concorrência pública a ser realizada pelo Município de São Luís do Curu, com o objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviços com varrição, capina, poda, coleta manual e transporte de resíduos sólidos coletados na sede do município, localidades e distritos, no valor estimado de R$ 1.624.912,87.
As falhas apontadas pela unidade técnica da Concorrência Pública n.º 18.10.01/CP1, que demonstram a presença do fumus boni iuris, consistem na deficiência do projeto básico e na existência de cláusulas editalícias que feririam a competitividade do certame. Quanto ao periculum in mora, a Secex ressaltou que a abertura do certame ocorreria na manhã deste dia 4/9, existindo um potencial risco da efetivação de uma contratação decorrente de um certame eivado de vícios, configurando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos.
De acordo com o Tribunal, o Município de São Luís do Curu, na pessoa do Presidente da Comissão de Licitação, deve suspender o certame até ulterior deliberação desta Corte. Se a licitação já houver sido ultimada, que não celebre o respectivo contrato. Caso já tenha sido assinado, devem ser suspensos quaisquer repasses dele decorrente, até decisão final deste Tribunal. Em havendo interesse por parte do município de prosseguir com o certame, será preciso sanear os vícios identificados, comprovando a este Tribunal, inclusive com a republicação do edital corrigido. A medida cautelar havia sido concedida dia 3/9 por meio do Despacho Singular nº 3097/2018.
O segundo processo é uma Representação do Tribunal de Contas, com medida cautelar deferida pelo colegiado, em face de supostas irregularidades na Tomada de Preços n.º 2018.08.17.11, lançada pelo Município de Granjeiro, no valor total estimado de R$ 828.693,91. O Edital tem como objeto a contratação de prestação de serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos na área urbana do município.
Assim como no processo anterior, os pontos principais apresentados pela unidade técnica do TCE consistiam na deficiência do projeto básico e na existência de cláusulas editalícias que feririam a competitividade. O certame estava na iminência da assinatura do contrato, tendo em vista que os procedimentos de credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentos de habilitação ocorreriam em 3/9, com a existência de potencial risco de efetivar uma contratação decorrente de um certame eivado de vícios.
A cautelar determina ao Município de Granjeiro, na pessoa do Presidente da Comissão de Licitação, a suspensão da Tomada de Preços até ulterior deliberação desta Corte. Se a licitação já houver sido ultimada, que não celebre o respectivo contrato. Caso já tenha sido assinado contrato, devem ser suspensos quaisquer repasses. O município poderá dar prosseguimento ao certame, após sanear os vícios identificados, comprovando a este Tribunal, inclusive com a republicação do edital devidamente corrigido.
Nos dois processos, relatados pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza, foi definido um prazo de 30 dias para as devidas manifestações.
COM TCE
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