segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Deusmar Queirós preso por crime financeiro


Está recolhido à Unidade Prisional Irmã Imelda, desde ontem, o empresário Deusmar Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos. Ele se apresentou, no final da noite de sábado, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal do Ceará (SRPF-CE), em cumprimento à determinação da titular da 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Cíntia Brunetta, devido a uma condenação – já em três instâncias – no processo que apurou crime de contra o sistema financeiro nacional, quando teria conduzido as operações de uma corretora de valores.
Além de Deusmar, também estão cumprindo suas penas os empresários Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra que foram condenados, em ação movida pelo Ministério Público Federal, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com os autos, entre os anos de 2001 e 2006, através da Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda – empresas do Grupo Pague Menos -, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
À frente
Deusmar dirigia, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também era acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Deusmar Queirós, nove anos e dois meses de reclusão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses.

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