Além dos danos, outras irregularidades foram apuradas nos processos, o que resultou em multas de R$ 9 mil e R$ 15,4 mil, naquela mesma ordem. Os responsáveis serão notificados sobre a decisão da Corte e poderão interpor recurso no prazo de 30 dias.
Na prestação de contas da Prefeitura de Jardim (processo nº 10992/13), a devolução dos recursos foi motivada pela não comprovação da existência do saldo de R$ 172 mil evidenciado no Balanço Financeiro e pela concessão irregular de diárias, no valor total de R$ 5 mil.
No processo foram apontadas ainda falhas como contratação da empresa Rádio Jardim FM, cujos sócios possuíam laços familiares com o alto escalão da gestão municipal ou ocupavam cargos públicos no Município; despesas realizadas sem licitação; e repasse a maior de valores consignados.
Já o ressarcimento devido pelo então gestor de Martinópole foi determinado pela não comprovação da existência do saldo de R$ 101,5 mil evidenciado no Balanço Financeiro.
A análise dessa prestação de contas (processo nº 4600/13) concluiu também que houve infrações como não repasse ao INSS de contribuições sociais arrecadadas; despesas registradas no Sistema de Informações Municipais sem identificação da respectiva licitação; despesas realizadas fora da vigência contratual; prorrogação de vigência contratual sem justificativa e autorização do gestor e sem publicação na imprensa oficial; licitação sem coleta de preços; despesas com pessoal contabilizadas irregularmente; falhas no Balanço Patrimonial; e concessão de diárias acima do valor normatizado ou em dias não úteis.
COM TCE
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