O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
afirmou nesta segunda-feira que réus condenados no julgamento do
mensalão merecem ficar no “ostracismo” e não devem ocupar “páginas
nobres” de jornais. A manifestação foi uma resposta à entrevista do
deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato, ao jornal Folha de S. Paulo.
Na entrevista ao jornal, João Paulo classificou como “gesto de
pirotecnia” o fato de Barbosa ter determinado a execução imediata de
sua pena, mas ter viajado em férias sem assinar a ordem de prisão do
parlamentar.
"A imprensa brasileira presta um grande desserviço ao país ao abrir
suas páginas nobres a pessoas condenadas por corrupção. Pessoas
condenadas por corrupção devem ficar no ostracismo. Faz parte da pena",
afirmou Barbosa, em Londres. “A pessoa, quando é condenada
criminalmente, perde uma boa parte dos seus direitos. Os seus direitos
ficam em hibernação, até que ela cumpra a pena."
"No Brasil, estamos assistindo à glorificação de pessoas condenadas
por corrupção à medida que os jornais abrem suas páginas a essas pessoas
como se fossem verdadeiros heróis", argumentou. "Esse senhor [João
Paulo] foi condenado pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eu não tenho costume de dialogar com réu. Eu não falo com réu. Não faz
parte dos meus hábitos, nem dos meus métodos de trabalho ficar de
conversinha com réu."
O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em
regime fechado, mas ainda recorre de parte da condenação de lavagem por
meio de embargos infringentes. Conforme denúncia do Ministério Público
sobre o esquema do mensalão, entre as irregularidades, João Paulo
recebeu 50.000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a
agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos Deputados.
Na época do escândalo, confrontado com a descoberta do pagamento, João
Paulo disse que o PT enviou recursos para que fosse paga uma fatura de
TV a cabo. Em juízo, mudou a versão e afirmou que petistas
encaminharam o dinheiro para realizar pesquisas pré-eleitorais na região
de Osasco (SP). Para o STF, porém, o recurso era propina.
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