Internautas de todo o Brasil têm relatado pelo menos desde dezembro
passado receberem ligações por celular de um número desconhecido com
prefixo 065, estranhamente durante a madrugada. Quem atendeu, relata
ouvir uma voz distorcida, que propõe um ''pacto'' e pede dados do
usuário.
O fato fez vítimas criarem na Internet a campanha
"Alerta de Fraude: Não atendam ligações 065 65", que se massifica nas
redes sociais. Dentre as orientações estão não atender, não retornar,
procurar a operadora para checar se seu número está clonado ou mesmo
avisar à Polícia.
Os números têm sempre DDD 65, que é do estado
de Mato Grosso. Segundo os relatos, depois que a ligação é atendida, uma
voz gravada e distorcida propõe um “pacto”, mas o objetivo é mais do
que apenas assustar: pode ser uma fraude para roubar créditos do
celular. Outras pessoas afirmam que a gravação solicita dados pessoais.
O que diz a lei
Art. 266 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.
266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou
telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único – Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
§
1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de
informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o
restabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§
2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime e cometido por ocasião de
calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência.
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