“Atualmente, são consideradas atividades perigosas, aquelas que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e ainda a roubos ou outras espécies de violência física na segurança pessoal ou patrimonial”, explica o parlamentar.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), para tratar da nova previsão. O texto é, na verdade, um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
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