O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, o registro do candidato Luiz Menezes, que foi o mais votado nas eleições do município de Tianguá (Região da Ibiapaba). A discussão principal foi sobre o tempo de inelegibilidade cumprida pelo candidato. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições de 2008. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ele ficou inelegível por oito anos e, portanto, não poderia ter se candidato em 2016.
A tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman Benjamin. Na sessão dessa segunda-feira, o ministro Henrique Neves fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem ser candidato, participou do abuso.
Segundo ele, isso evita que o ocupante do cargo de prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em benefício dos candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos seriam considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele. Portanto, a decisão do Plenário responsabiliza também o autor das irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.
(Com TSE)
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