O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos de 10 municípios cearenses para pagamento de precatórios. Ao todo, foram retidos R$ 1.661.692,32.
Os sequestros foram determinados em virtude da falta de pagamento de parcelas do regime especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013, após os prefeitos, depois de pessoalmente intimados, não realizarem os depósitos devidos.
O Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. É a determinação de que a União, Estado ou Município pague uma dívida, o que acontece por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Os municípios devedores são Alcântaras (R$ 508.569,72); Aurora (R$ 546.603,60); Baixio (R$ 30.937,86); Baturité (R$ 142.233,20); Granjeiro (R$ 218.392,73); Groaíras (R$ 34.985,56); Ibiapina (R$ 9.625,49); Itatira (R$ 28.774,44); Jaguaretama (R$ 22.877,14) e São Benedito (R$ 136.692,58).
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