O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, da 70ª Zona Eleitoral, expediu na última terça, 12, recomendação à Prefeitura Municipal de Brejo Santo orientando que os alimentos arrecadados durante a ExpoBrejo 2016 não sejam distribuídos à população. Em observância à legislação que veda a distribuição gratuita, de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante o período eleitoral.
De acordo com o promotor eleitoral, “já é tradição a arrecadação e doação de produtos alimentícios não perecíveis durante o evento, porém, em época de eleições, ações como estas só são permitidas em caso de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, o que não é o caso”, explica Muriel.
A recomendação é voltada a todos os agentes públicos de Brejo Santo, e ao prefeito Guilherme Sampaio Landim, orientando-o a determinar formalmente aos demais servidores municipais a se abster de tal prática. Caso haja a arrecadação de alimentos não perecíveis durante a ExpoBrejo deste ano, a orientação é de que a distribuição ocorra a partir de janeiro de 2017 e pede que comunique aos doadores para verificarem a data de vencimento dos produtos.
Em caso de descumprimento da orientação, o MP Eleitoral poderá entrar com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e solicitar multa no valor que varia entre R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. A ação irregular poderá configurar ainda ato de improbidade administrativa e acarretar em inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A ExpoBrejo 2016 acontecerá entre os dias 25 a 28 de agosto e é promovido pela Prefeitura Municipal de Brejo Santo no Parque de Eventos e Agronegócios Mário Leite Tavares.
Mais informações para a imprensa com o promotor eleitoral Muriel Vasconcelos (85) 99954-0616.
Com Ministério Público Eleitoral do Ceará
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