Entre os golpes aplicados contra idosos que chegam à Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), o empréstimo consignado corresponde a 80% das ocorrências no Ceará. A informação foi repassada pelo titular da DDF, delegado Jaime de Paula. Com o intuito de proteger os idosos, que costumam ser o segmento mais vulnerável a golpes, a lei federal nº 13.228, de 2015, sobre o estelionato, dobra a pena de reclusão (que pode ser de um a cinco anos), se a vítima for idosa.Para Jaime de Paula, é necessária uma maior proteção ao idoso. “Eles são os mais frágeis, os principais alvos de golpes específicos, pela fragilidade e pela insegurança. Hoje, o maior número de crimes contra o idoso é relacionado ao empréstimo consignado. Se tiver 100 fraudes, 80 são de empréstimo consignado”, explicou.O empréstimo consignado é aquele em que o pagamento é descontado em folha. Conforme Jaime de Paula, pelas facilidades que tem de fazer o empréstimo, o idoso se torna alvo dos golpistas. “Pela confiança que o idoso deposita nas pessoas, pelas fragilidades... Ele é inseguro no manuseio dos terminais de atendimento e aceita ajuda. Fica ali nas ‘prateleiras’ pronto para ser abordado”, descreve. Para o delegado, a punição mais efetiva deve ajudar a reduzir a ocorrência dos crimes.O economista e especialista em Previdência, Ricardo Coimbra, reforça que a facilidade dos bancos para a realização de um empréstimo consignado é uma das causas para que os aproveitadores se envolvam nas transações bancárias. “Pelo fato de eles (idosos) não terem conhecimento, chega alguém que facilita e diz que vai intermediar, sem que o idoso vá até o banco e acaba por ludibriá-lo”, relatou.Segundo Coimbra, para as instituições financeiras, é muito cômodo ceder empréstimos a aposentados. “É uma remuneração já existente, a inadimplência é baixa, porque aquele recurso que está financiando, ele vai receber, independentemente de ser fraudulento ou não. É uma falha das instituições não fazer a checagem”, criticou.
Apoio familiar
O amparo da família, segundo Jaime de Paula, é fundamental. “Quando ele é envolvido no golpe, a tendência é esconder da família. Ele esconde que vai ganhar um prêmio, esconde quando cai no golpe. Quando chegam para registrar a ocorrência, eles pedem para a família não ser comunicada. Às vezes, era a poupança para os netos, um dinheiro que guardavam há muito tempo”.
Saiba mais
Nova lei
A lei 13.228/2015 foi sancionada pela presidente Dilma Roussef (PT) e publicada no dia 29 de dezembro de 2015. O artigo 171 é referente ao crime de estelionato, quando alguém obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, se utilizando de fraude ou outros artifícios. Com a nova lei, no caso de a vítima ter a partir de 60 anos, a punição para o crime será duplicada e pode chegar a dez anos.
Alternativa
Para o economista, especialista em Previdência, Ricardo Coimbra, uma solução para o problema seria a exigência da presença física dos idosos. “Os mais velhos assinam procurações e, por meio dessa procuração, é que (os golpistas) se utilizam. O gerente do banco acaba ficando refém da situação e fecha as operações. Eles não vão muito atrás. Outra solução seria checar, ligar ou entrar em contato com o idoso, checar se a procuração é verdadeira ou não, uma maior efetividade do controle da liberação do recurso”, comentou.
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