segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA TERÁ 399 FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM CARTÃO MAIS INFÂNCIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2019


O "Cartão Mais Infância Ceará" é um auxílio financeiro concedido pelo Governo do Estado do Ceará no valor de R$ 85,00 por família beneficiada. Contempla famílias com crianças de 0 a 5 anos de idade e onze meses, que ao ultrapassar a idade não receberão mais o benefício. O Município de Irauçuba teve acesso ao sistema nesta quarta-feira, 09 de janeiro e recebeu uma lista com o nome de 413 pessoas beneficiadas, destas 14 não moram mais no município, ficando então o total de 399 famílias que foram selecionadas pelo governo com base no Índice de Vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), cadastradas no Cadastro Único para programas sociais, com renda per capita de até R$ 85,00, desconsiderando da renda valores recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza.


As famílias participantes receberão a quantia por dois anos, sendo prorrogável até o limite de três anos, mediante estudo e avaliação social realizada pela equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) dos municípios participantes. O auxílio financeiro deve ser repassado à família através de instituição bancaria contratada, sendo o benefício sacado por meio de cartão magnético, com a devida identificação do Programa e do responsável familiar, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS).

As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas a assistência social e saúde. Os grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS. É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.

A regulamentação ainda ressalta que "a concessão de auxílio financeiro no âmbito do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil é de caráter temporário, não gerando direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiários levar em consideração banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos vinte e quatro meses. Agradecimentos a Técnica de Gestão Marcia Helena Barreto, Técnico da Vigilancia Socioassistencial Claudenir Marques e a Diretora do CADUNICO Christiane Matos que realizaram uma força tarefa e conseguiram inserir as famílias no sistema em tempo hábil.

A lista com os nomes das famílias está publicada no link abaixo:

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