terça-feira, 30 de agosto de 2016

Ex-gestor do Gabinete da Prefeitura de Itapajé responde ação por improbidade


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens, em face de Antônio Marcos Rodrigues Gomes, ex-gestor do gabinete do Prefeito do município de Itapajé, no exercício de 2011.
De acordo com representação proposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ao final do processo de prestação de contas da gestão de 2011, a Corte de Contas decidiu pela aplicação de nota de improbidade administrativa, em virtude da não comprovação do saldo financeiro. Diante das condutas omissivas relatadas, o MPCE ajuizou referida ação civil pública, em razão de provas concretas de autoria, responsabilidade e da materialidade dos atos de improbidade administrativa
Em relação a medida liminar de indisponibilidade de bens do réu, verificou-se que o réu deixou de prestar contas, quando obrigado a fazer, para justificar o destino do dinheiro público, com evidente prejuízo para os cofres públicos. “Assim, como forma de resguardar futura efetividade do ressarcimento ao Município, é imperativo que haja o imediato bloqueio dos bens do réu, sob pena de acarretar a dilapidação do mesmo, por ter se furtado do pagamento das indenizações ao erário, o que acarretaria prejuízos de difícil ou incerta reparação”, explica a promotora de Justiça.
Ante todo o exposto na ACP, o Ministério Público fez mais de doze requerimentos ao Judiciário entre eles que sejam bloqueados quaisquer ativos financeiros em nome do demandado, o bloqueio de veículos automotores em seu nome, a indisponibilidade de imóveis nos Cartórios de Registro de imóveis de Itapajé, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre outros.
Caso o pedido condenatório seja julgado procedente, a 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé solicitou que o réu seja sujeito à indenização no valor de R$ 5.371,82 para ressarcimento integral dos danos e pagamento de multa civil de natureza punitiva de R$ 10.743,64 levando-se em conta a natureza e responsabilidade do cargo, o grau de lesividade da conduta e a extensão do dano causado. O MPCE requereu ainda a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Com MPCE

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